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SPLIT PAYMENT

  • Foto do escritor: Amanda Cristine Zakidalski
    Amanda Cristine Zakidalski
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

O split payment, ou “pagamento dividido”, é um mecanismo em que, no momento da operação comercial, a parcela correspondente ao tributo é separada do valor da transação e enviada diretamente para o Fisco, sem passar pelo caixa do contribuinte. Assim, quando o consumidor compra um produto ou serviço, o próprio sistema de pagamento faz a divisão desse valor, e direciona parte dele diretamente aos cofres públicos.


Um exemplo simples ajuda a visualizar o processo: em uma venda de R$ 2.000,00, o sistema, no próprio momento da operação, separaria automaticamente a parte correspondente aos tributos. Considerando supostamente uma alíquota de 10%, seriam destinados R$ 200,00 diretamente ao governo, enquanto os R$ 1.800,00 restantes seriam enviados à empresa ou ao vendedor. Essa sistemática busca reduzir o risco de inadimplência tributária, sobretudo nos tributos indiretos, garantindo uma arrecadação mais estável e segura para o Fisco. Na prática, o split payment pode ser implementado por instituições financeiras ou plataformas de pagamento, responsáveis por realizar esse repasse automático do valor do imposto.


A expectativa é que o pagamento dividido seja integrado diretamente à emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), permitindo o cruzamento automático de informações com meios de pagamento como PIX, boletos, cartões e transferências bancárias. Essa ferramenta calculará e distribuirá os tributos em tempo real, com base nos dados da nota fiscal e nas regras tributárias vigentes.


A implementação efetiva do Split Payment começa em 2027.


Um novo conceito para ser mais digital, mais rastreável e na teoria, mais justo.



Amanda Cristine Zakidalski

Dez 2025.

 
 
 

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